As linhas QREN e PRODER permitem apoiar o investimento em empresas (incluindo Start-up).
Há muita informação a ter em conta para fazer o enquadramento dos projectos e para elaborar a candidatura. Na fase inicial, é importante consultar a documentação existente em http://www.qren.pt/.
A estruturação operacional do Quadro de Referência Estratégico Nacional - QREN é sistematizada através da criação de Programas Operacionais Temáticos e de Programas Operacionais Regionais para as regiões do Continente e para as duas Regiões Autónomas. São também instituídos Programas Operacionais de Assistência Técnica ao QREN.
Programas Operacionais Temáticos:
Programa Operacional Temático Factores de Competitividade (FEDER)
Versão final aprovada pela Comissão Europeia em 05/10/2007 [Decisão C(2007) 4623]
Programa Operacional Temático Potencial Humano (FSE)
Versão final aprovada pela Comissão Europeia em 24/10/2007 [Decisão C(2007) 5157]
Programa Operacional Temático Valorização do Território (FEDER e Fundo de Coesão)
Versão final aprovada pela Comissão Europeia em 12/10/2007 [Decisão C(2007) 5110]
Programas Operacionais Regionais do Continente, estruturados territorialmente de acordo com as NUTS II e co-financiados pelo FEDER:
Programa Operacional Regional do Norte
Versão final aprovada pela Comissão Europeia em 10/10/2007 [Decisão C(2007) 5070]
Programa Operacional Regional do Centro
Versão final aprovada pela Comissão Europeia em 09/10/2007 [Decisão C(2007) 4693]
Programa Operacional Regional de Lisboa
Versão final aprovada pela Comissão Europeia em 12/10/ 2007 [Decisão C(2007) 5100]
Programa Operacional Regional do Alentejo
Versão final aprovada pela Comissão Europeia em 09/10/2007 [Decisão C(2007) 4685]
Programa Operacional Regional do Algarve
Versão final aprovada pela Comissão Europeia em 10/10/2007 [Decisão C(2007) 5067]
Programas Operacionais das Regiões Autónomas, apoiados financeiramente pelo FEDER e pelo FSE:
PROCONVERGENCIA - Programa Operacional dos Açores para a Convergência (FEDER)Versão final aprovada pela Comissão Europeia em 05/10/2007 [Decisão C(2007) 4625]
PRO-EMPREGO - Programa Operacional do FSE para a R.A. dos Açores (FSE)
Versão final aprovada pela Comissão Europeia em 26/10/2007 [Decisão C(2007) 5325]
INTERVIR+ - Programa Operacional de Valorização do Potencial Económico e Coesão Territorial da RAM (FEDER)
Versão final aprovada pela Comissão Europeia em 05/10/2007 [Decisão C(2007) 4622]
RUMOS - Programa Operacional de Valorização do Potencial Humano e Coesão Social da RAM (FSE)
Versão final aprovada pela Comissão Europeia em 26/10/2007 [Decisão C(2007) 5334]
Programas Operacionais de Assistência Técnica ao QREN, com financiamento comunitário assegurado pelo FEDER e pelo FSE:
Programa Operacional de Assistência Técnica - FEDER
Versão final aprovada pela Comissão Europeia em 21/12/2007 [Decisão C(2007) 6883]
Programa Operacional de Assistência Técnica - FSE
Versão final aprovada pela Comissão Europeia em 24/10/2008 [Decisão C(2008) 6230]
A organização dos Programas Operacionais do período 2007-2013 reflecte as significativas modificações introduzidas nos novos regulamentos comunitários dos fundos estruturais e de coesão, face ao anterior período de programação, evidenciadas pela introdução de regras de programação mono-fundo e mono-objectivo e pela convergência entre os fundos estruturais e de coesão em matéria de programação plurianual.
A regra de programação mono-fundo determina que cada programa operacional é apenas objecto de apoio financeiro por um fundo estrutural (FEDER ou FSE), excepcionando-se desta regra o Fundo de Coesão e sem prejuízo da adopção do mecanismo de flexibilidade correspondente à possibilidade de cada um dos fundos estruturais poder co-financiar investimentos e acções de desenvolvimento enquadrados nas tipologias de intervenção do outro fundo estrutural, no limite de 10% das dotações financeiras atribuídas por eixo.
A regra de programação mono-objectivo determina que cada programa operacional é apenas integrado num objectivo da política de coesão comunitária para 2007-2013 (salvo decisão em contrário acordada entre a Comissão e o Estado-Membro), sendo pela primeira vez impostas em Portugal diferenciações muito significativas entre as regiões (NUTS II).
A convergência entre os fundos estruturais e o fundo de coesão em matéria de programação plurianual traduz-se na obrigatoriedade de programação conjunta do FEDER e do Fundo de Coesão em programas operacionais de abrangência territorial nacional (sendo que cada eixo prioritário é financiado apenas por um fundo).
Em termos de elegibilidade das regiões portuguesas NUTS II, temos que:
- As regiões do Norte, Centro, Alentejo e a Região Autónoma dos Açores, são integradas no Objectivo Convergência;
- A região do Algarve é enquadrada no regime transitório do Objectivo Convergência, designado phasing-out estatístico;
- A região de Lisboa integra o Objectivo Competitividade Regional e Emprego;
- A Região Autónoma da Madeira é integrada no regime transitório do Objectivo Competitividade Regional e Emprego, designado phasing-in.
Importa ainda referenciar as seguintes situações:
- Face às possibilidades excepcionais existentes e tendo em conta a consagração quer da prioridade estratégica relativa à qualificação dos portugueses e das portuguesas, quer do princípio orientador respeitante à concentração das intervenções, é adoptado um único programa operacional temático co-financiado pelo Fundo Social Europeu (que integrará eixos prioritários para enquadramento dos investimentos e acções de desenvolvimento a realizar na região de Lisboa e na região do Algarve, com dotações financeiras rígidas);
- Tomando ainda em consideração o princípio orientador relativo à concentração das intervenções e, bem assim, a regra de programação mono-fundo, os programas operacionais regionais do Continente serão exclusivamente co-financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.
Sem comentários:
Enviar um comentário